Ministro quer liberar FGTS para 13 milhões de pessoas que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidas em 2025

No início do ano quando o governo liberou saque para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou nesta quinta-feira (17) que vai propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no primeiro trimestre de 2026, a liberação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 13 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos em 2025. 🔎Quando faz adesão ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador demitido pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória (de 40%) e não o valor integral da conta, com exceção de outras hipóteses de saque previstas em lei (aposentadoria, doença grave e moradia, por exemplo). “Tem um pedido de trabalhadores, hoje, com seu fundo de garantia retido, mesmo que demitidos. Teríamos 13 milhões de trabalhadores que tem seu fundo de garantia retido. Seu saldo é dele, é dela, por conta da lei do saque-aniversário [está retido]. Tem a possibilidade de, no começo do ano, a gente conversar com o presidente para liberar esses recursos para essas famílias”, disse o ministro Luiz Marinho. 💰 De acordo com o ministro, a medida não causa impacto na sustentabilidade dos recursos do FGTS disponíveis para obras em habitação e infraestrutura. Medida semelhante já foi adotada pelo governo no início deste ano, quando liberou o saldo do fundo para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro deste ano. A medida beneficiou 12,1 milhões de pessoas, com direito a R$ 12 bilhões. Caixa libera saque calamidade do FGTS aos moradores de Teodoro Sampaio (SP) — Foto: Beatriz Jarins/g1 Restrição à linha de crédito do saque-aniversário Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) – formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores – restringiu a linha de crédito usada para antecipar recursos do chamado “saque-aniversário”. 📅 Com a nova regra, a antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerado de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques). 💵Além disso, houve um limite de R$ 500 de antecipação do saque aniversário por parcela sacada. Pelas regras anteriores, não havia limite de valor. “Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500”, explicou o governo na ocasião. 💳 Outra mudança foi que o trabalhador passou a poder fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra anterior, não havia limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”. 🗓️ Outra novidade é que os bancos passaram a ter um “prazo mínimo” de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não havia um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário. Fonte: G1
Lucro do FGTS: quem sacou saldo em 2025, pode resgatar valor distribuído agora?

Com a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) referente ao ano-base de 2024, pessoas que resgataram o saldo de alguma conta neste ano de 2025, seja por demissão ou outro motivo, podem ficar na dúvida: elas ainda podem sacar o valor depositado em suas contas? Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a resposta é “sim” para a maioria dos casos. “Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, naquele momento ele saca todo o fundo de garantia, inclusive a multa de 40%”, diz. “Qualquer dinheiro que entrar posteriormente ele pode ir lá e sacar de imediato.” Avelino exemplifica com outra situação, em que uma pessoa seja demitida sem justa causa de um empresa que não depositou devidamente todo o valor do FGTS devido. “No ato da demissão, o trabalhador sacou todo o dinheiro. Depois a empresa regularizou, entraram novos depósitos referente a períodos anteriores. Da mesma forma, o trabalhador pode sacar.” A norma se aplica ainda a casos em que a pessoa tenha sacado o dinheiro no primeiro semestre, como aposentadoria ou uso para tratamento de uma doença. Veja neste link todas as ocasiões em que é possível sacar o dinheiro do FGTS. O mecanismo para solicitação dos saques é o aplicativo do Meu FGTS, disponível para download tanto em dispositivos Android como iOS. A exceção a essa regra são os casos em que o trabalhador optou pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, já que ela substitui o saque-rescisão e assim impossibilita o acesso aos recursos em caso de demissão sem justa causa. Nestes casos, será possível obter parte do dinheiro por meio de um resgate no mês do aniversário. Por que o FGTS distribui seus lucros? A legislação estabelece que a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS na conta dos cotistas. O banco costuma realizar o pagamento antes deste prazo. Neste ano, os depósitos foram iniciados na última sexta-feira, 25. O FGTS obtém seus resultados financeiros a partir de aplicações em setores como infraestrutura, habitação e saneamento básico. Uma parcela desses ganhos é depositada nas contas dos trabalhadores desde 2016, ano em que uma nova lei estabeleceu a distribuição obrigatória de parte do lucro para aumentar o rendimento do saldo individual. O valor repassado aos trabalhadores é proporcional ao lucro total alcançado em um determinado período. A decisão sobre a quantia a ser distribuída cabe ao Conselho Curador do FGTS. Este conselho é composto por membros que representam o governo federal (por meio de indicações de ministérios), os trabalhadores (por meio de centrais sindicais) e os empregadores (por meio de sindicatos patronais). Quem tem direito a receber os lucros do FGTS? Recebem o valor todas as pessoas que tiveram saldo positivo em suas contas do FGTS no ano-base. No caso, o pagamento de 2025 refere-se ao período de 2024. Para saber se você tinha saldo neste período, é possível conferir seu extrato no aplicativo Meu FGTS. Também é possível consultar em agências da Caixa Econômica Federal, através da solicitação de um extrato diretamente no balcão de atendimento. Simulação de valor a receber em 2024 Saldo em 31/12/2024 Distribuição de Resultado R$ 1.000,00 R$ 21,13 R$ 2.000,00 R$ 42,26 R$ 3.000,00 R$ 63,39 R$ 4.000,00 R$ 84.52 R$ 5.000,00 R$ 105,65 R$ 10.000,00 R$ 211,30 R$ 20.000,00 R$ 422,60 R$ 30.000,00 R$ 633,90 R$ 40.000,00 R$ 845,20 R$ 50.000,00 R$ 1.056,50 R$ 100.000,00 R$ 2.113,00 Qual montante foi distribuído desde o início do programa? Como demonstra a tabela, em vários anos o Conselho chega a distribuir quase a totalidade dos lucros. O STF decidiu, em junho de 2024, que a correção dos saldos do FGTS deve, no mínimo, acompanhar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Isso garante que o valor não perca poder de compra. Ano Resultado do Lucro do FGTS (R$) Resultado do Lucro Distribuído (R$) Rentabilidade do FGTS IPCA 2016 14.558.903.885,16 7.279.451.942,58 7,15% 6,29% 2017 12.464.531.044,33 6.232.265.522,17 5,59% 2,95% 2018 12.221.116.697,74 12.221.116.697,74 6,18% 3,75% 2019 11.324.324.757,15 7.500.000.000,00 4,90% 4,31% 2020 8.467.916.970,89 8.129.200.292,05 4,92% 4,52% 2021 13.335.488.653,18 13.202.133.766,65 5,83% 10,06% 2022 12.848.198.844,96 12.719.716.856,51 7,09% 5,78% 2023 23.380.518.279,95 15.196.777.891,94 7,78% 4,62% 2024 13.610.443.249,04 12.929.921.086,59 6,05% 4,83% Fonte: ISTOÉ DINHEIRO
FGTS: Guia Completo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito fundamental para milhões de trabalhadores brasileiros. Criado em 1966, este mecanismo de proteção financeira aparece mensalmente nos holerites e gera muitas dúvidas: o que é FGTS exatamente? Como funciona? Quando é possível realizar o saque do FGTS? Este guia completo esclarece todas as questões essenciais sobre este importante benefício trabalhista. O que é FGTS e como funciona? O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consiste em um fundo individual vinculado à Caixa Econômica Federal, onde o empregador deposita mensalmente uma porcentagem do salário bruto do trabalhador. Este mecanismo funciona como uma poupança compulsória, oferecendo proteção financeira em momentos específicos da vida profissional, especialmente em casos de demissão sem justa causa. Cada trabalhador pode possuir diversas contas vinculadas ao FGTS: uma conta ativa, referente ao emprego atual, e contas inativas, relacionadas a vínculos empregatícios anteriores. Esta estrutura garante que todos os valores depositados ao longo da vida profissional permaneçam disponíveis nas condições previstas em lei. Quem tem direito ao FGTS? O direito ao FGTS não se limita apenas a um grupo específico de trabalhadores. Todos os profissionais registrados sob o regime CLT possuem este benefício garantido por lei. Além deles, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (que atuam apenas durante períodos de colheita) e atletas profissionais também contam com a proteção do fundo de garantia. Esta abrangência demonstra a importância do FGTS como instrumento de segurança financeira para diversas categorias profissionais no Brasil, constituindo um direito trabalhista essencial na relação entre empregadores e empregados. Quando é possível realizar o saque do FGTS? Compreender as situações que permitem o saque do FGTS é fundamental para planejar sua vida financeira. A legislação brasileira estabelece diversas modalidades de saque, cada uma atendendo a necessidades específicas dos trabalhadores: A demissão sem justa causa representa a situação mais comum para o saque do FGTS, permitindo acesso integral ao saldo acumulado. Outras situações que possibilitam o saque incluem aposentadoria, aquisição da casa própria, fechamento da empresa empregadora e término de contrato para trabalhadores temporários. Situações específicas também garantem o direito ao saque, como rescisão de contrato por acordo mútuo entre empregador e trabalhador (permitindo saque de 80% do saldo), falta de atividade remunerada para trabalhadores avulsos por período superior a 90 dias, idade igual ou superior a 70 anos, e casos de doenças graves como AIDS ou câncer que afetem o trabalhador ou seus dependentes. Além destas modalidades tradicionais, o governo federal implementou em 2019 duas novas possibilidades: o saque imediato, que permitiu aos trabalhadores resgatarem até R$500 das contas do FGTS (em alguns casos, até R$998), e o saque-aniversário, que possibilita o resgate anual de uma porcentagem do saldo próximo à data de aniversário do trabalhador. Qual o valor do depósito do FGTS? O valor depositado mensalmente no FGTS corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, sendo integralmente responsabilidade do empregador, sem qualquer desconto no salário do funcionário. Existem, contudo, algumas variações importantes: para jovens aprendizes, o percentual é de 2%, enquanto para trabalhadores domésticos, alcança 11,2% (sendo 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório). Um aspecto relevante sobre o FGTS é sua rentabilidade. As contas vinculadas recebem atualização monetária mensal, acompanhando a inflação, e apresentam rendimento fixo de 3% ao ano. Embora este rendimento seja inferior a outras aplicações financeiras disponíveis no mercado, a garantia oferecida pelo fundo em situações de desemprego representa seu principal benefício. Como consultar o extrato e saldo do FGTS? Acompanhar regularmente o saldo e os depósitos do FGTS é essencial para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. A consulta ao extrato do FGTS pode ser realizada por cinco meios diferentes, adaptando-se às preferências e necessidades de cada trabalhador: Presencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, com atendimento personalizado; pelo site oficial da Caixa, informando o número do PIS/Pasep e cadastrando uma senha de acesso; via SMS, após cadastrar um número de telefone no portal; por e-mail, solicitando informações periódicas sobre os depósitos mensais; ou através do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones, que oferece acesso rápido e prático ao extrato mediante autenticação com PIS/Pasep e senha. Estas múltiplas opções de consulta facilitam o monitoramento constante dos depósitos, permitindo identificar rapidamente qualquer irregularidade e tomar as providências necessárias. Como sacar o FGTS? O processo para sacar o FGTS varia conforme a situação que origina o direito ao saque. Em casos de rescisão de contrato, a empresa empregadora deve informar o fim do vínculo empregatício à Caixa Econômica Federal através do canal Conectividade Social ou, para empregadores domésticos, pelo sistema eSocial. Quando a rescisão se enquadra nas condições previstas em lei, o saldo fica disponível para saque em até cinco dias úteis. Entretanto, para rescisões de contrato por acordo mútuo, o trabalhador precisa comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após a quitação da multa rescisória pela empresa. Nas demais situações que permitem o saque, o trabalhador deve informar sua condição diretamente à Caixa, apresentando documentação comprobatória. São necessários documentos básicos como identificação com foto e Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/PASEP, além de documentos específicos dependendo da circunstância que fundamenta a solicitação de saque. Como utilizar o FGTS de forma estratégica? O FGTS foi concebido primordialmente para amparar o trabalhador demitido sem justa causa, funcionando como um suporte financeiro durante o período de desemprego. Nesta situação, especialmente quando não há outra fonte de renda disponível, o uso ideal do FGTS é para cobrir despesas essenciais até a obtenção de uma nova colocação profissional. Contudo, existem outras formas estratégicas de utilizar os recursos do FGTS quando disponíveis: Montando uma reserva de emergência A reserva de emergência constitui um fundo essencial para quem está iniciando sua jornada de educação financeira. Ela proporciona segurança ao disponibilizar recursos imediatos para situações imprevistas. Embora muitos especialistas recomendem que esta reserva cubra pelo menos três meses de despesas, o valor ideal varia conforme as necessidades individuais. Para quem ainda não possui uma


