Moradores de Rio Bonito do Iguaçu podem pedir o saque do FGTS

Cidade paranaense teve partes devastadas por um tornado Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, já podem solicitar o saque do FGTS. O município foi um dos mais afetados pela passagem de um tornado na semana passada. Por lá, mais de 750 famílias ficaram desalojadas. O pedido pode ser feito no Aplicativo FGTS até 6 de fevereiro do ano que vem. Para fazer a solicitação do saque, é preciso ter saldo na conta do Fundo de Garantia e não ter feito saque por calamidade em um período inferior a 12 meses. O valor máximo de retirada é de até R$ 6.220, limitado ao saldo na conta do trabalhador. É preciso anexar documento de identidade, como Carteira de Identidade, de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador ou uma declaração do município atestando que o cidadão mora na área afetada. Ou ainda uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo com CEP. Para os trabalhadores casados ou com união estável, é preciso apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, para o caso de a residência estar em nome do companheiro. A Caixa Econômica Federal estima que mais de 5 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu podem solicitar o benefício. *Com informações da Agência Brasil Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2025-11/moradores-de-rio-bonito-do-iguacu-podem-pedir-o-saque-do-fgts

Novas regras do FGTS para o saque-aniversário já estão em vigor

As novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o saque-aniversário começaram a valer em 1º de novembro. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e tem como objetivo limitar as operações de antecipação dessa modalidade. As medidas estabelecem restrições ao número de operações, ao prazo para novas antecipações e ao valor que pode ser antecipado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que as mudanças permitirão a destinação de cerca de R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030, reduzindo a dependência de instituições financeiras. Limites mais rígidos para antecipações e operações simultâneas Com as novas regras, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de antecipação, o que antes podia ser feito imediatamente. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, e o número total de antecipações será limitado. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Depois desse prazo, novas operações só poderão ocorrer após três anos, com limite de até três novas antecipações. Essas restrições visam reduzir o comprometimento futuro dos recursos do Fundo, já que, até então, havia contratos com vencimentos projetados até 2056. Outro ponto importante é a limitação dos valores disponíveis para antecipação. O mínimo por saque será de R$ 100 e o máximo de R$ 500, permitindo que o trabalhador antecipe até R$ 2.500 em cinco parcelas anuais. Antes, era possível antecipar o valor total do saldo, o que, segundo o MTE, fragilizava o caráter protetivo do FGTS. Fonte: Correio do Estado