Novas regras do FGTS para o saque-aniversário já estão em vigor

As novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o saque-aniversário começaram a valer em 1º de novembro. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e tem como objetivo limitar as operações de antecipação dessa modalidade. As medidas estabelecem restrições ao número de operações, ao prazo para novas antecipações e ao valor que pode ser antecipado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que as mudanças permitirão a destinação de cerca de R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030, reduzindo a dependência de instituições financeiras. Limites mais rígidos para antecipações e operações simultâneas Com as novas regras, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de antecipação, o que antes podia ser feito imediatamente. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, e o número total de antecipações será limitado. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Depois desse prazo, novas operações só poderão ocorrer após três anos, com limite de até três novas antecipações. Essas restrições visam reduzir o comprometimento futuro dos recursos do Fundo, já que, até então, havia contratos com vencimentos projetados até 2056. Outro ponto importante é a limitação dos valores disponíveis para antecipação. O mínimo por saque será de R$ 100 e o máximo de R$ 500, permitindo que o trabalhador antecipe até R$ 2.500 em cinco parcelas anuais. Antes, era possível antecipar o valor total do saldo, o que, segundo o MTE, fragilizava o caráter protetivo do FGTS. Fonte: Correio do Estado

Caixa começa a operar com novas regras para antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

Neste sábado (1º), a Caixa começou a operar com as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme estabelece a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. Os ajustes estabelecem limite para a quantidade de operações, intervalo entre adesão ao Saque-Aniversário e contratação de operação de antecipação, bem como os valores mínimo e máximo a serem antecipados. As operações contratadas até a última sexta-feira (31) não serão afetadas pelas novas regras. Atualmente, há cerca de 1,5 bilhão de operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS ativas. O montante das operações de alienação realizadas pelos trabalhadores entre 2020 e 2025 é de aproximadamente R$ 250 bilhões. Desses R$ 250 bilhões contratados, cerca de R$ 111 bilhões já foram transferidos para as instituições financeiras, e aproximadamente R$ 139 bilhões estão reservados nas contas do FGTS dos trabalhadores para serem transferidos nos próximos anos. As medidas anunciadas não trazem alterações na sistemática do Saque-Aniversário, apenas na antecipação desse direito junto às instituições financeiras. Atualmente, aproximadamente 40 milhões de trabalhadores estão ativos na sistemática. Desses, 28 milhões possuem antecipação. Com as mudanças, estima-se que R$ 84 bilhões do Saque-Aniversário sejam direcionados diretamente para o trabalhador nos próximos anos. Principais mudanças nas regras de antecipação: Exemplos práticos: Interstício de 90 dias: Se o trabalhador realizar a adesão ao Saque-Aniversário em 10/01/2026, ele poderá autorizar as instituições financeiras a efetuarem a operação da antecipação a partir de 10/04/2026. Ou seja, até essa data, não será possível realizar o empréstimo. Quantidade de antecipações: Um trabalhador nascido em dezembro poderá, até 31/10/2026, antecipar os próximos 5 anos (2026, 2027, 2028, 2029 e 2030). A partir de 1º/11/2026, se o mesmo trabalhador nascido em dezembro não tiver feito nenhuma operação entre 01/11/2025 e 31/10/2026 e desejar realizar a operação de antecipação, ele somente poderá antecipar os próximos 3 anos (2026, 2027 e 2028). Limite de uma contratação por saque-aniversário: Um trabalhador nascido em março contrata uma operação de crédito em dezembro/2025, antecipando R$400,00 do Saque-Aniversário de março/2026. Ainda que o trabalhador receba novos depósitos na conta vinculada, e não tenha atingido o limite máximo de R$500,00, ele não poderá efetuar outra operação de antecipação vinculada ao Saque-Aniversário de março/2026. Quitação da contratação anterior: O trabalhador nasceu no mês de abril e em 12/2025 fez a contratação de antecipação do Saque-Aniversário dos anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030. Em 04/2026 haverá o repasse do recurso à instituição financeira e, somente após esse período, o trabalhador poderá antecipar o ano de 2031. Mesmo que o trabalhador realize a quitação com recursos próprios de todo o saldo devedor, ele não poderá fazer uma nova operação antes de 04/2026. Somente após esse período que será possível realizar a antecipação de 2031. Valor do crédito: O trabalhador pode antecipar, no mínimo, R$ 100,00 e, no máximo, R$ 500,00 por Saque-Aniversário. Dessa forma, até 31/10/2026, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00. Após essa data, até três parcelas, totalizando R$ 1.500,00. Saque-Aniversário: Criado pela Lei nº 13.932/2019, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. A legislação permite a antecipação desses valores por meio de contratos com instituições financeiras, mediante cessão fiduciária. Mais informações estão disponíveis do site do FGTS. Fonte: Mirian Gasparin