Ex-patrocinador do Fluminense Celso Barros, morto aos 73 anos, foi vítima de desvio do FGTS

Grupo criminoso é investigado pela Polícia Federal acusado de fraudar o FGTS de pessoas do universo do futebol. Celso teve R$ 27 mil transferidos pela quadrilha em 2023. Celso Barros, pré-candidato à presidência do Fluminense — Foto: Reprodução/Redes sociais O médico Celso Barros, ex-patrocinador do Fluminense morto no fim de semana, estava entre as vítimas do grupo criminoso investigado pela Polícia Federal acusado de desviar R$ 7 milhões do FGTS de pessoas do universo do futebol. Celso teve R$ 27 mil transferidos pela quadrilha em 2023. O valor havia sido depositado pela Unimed Rio Cooperativa de Trabalhadores Médicos. Celso Barros foi presidente da Unimed quando a cooperativa patrocinou o Fluminense de 1998 a 2014. Ele morreu no último sábado, aos 73 anos, em decorrência de um infarto. De acordo com as investigações, os saques ao FGTS do ex-dirigente foram autorizados pelo então funcionário da Caixa Econômica Federal no Quitungo, Zona Norte, Sérgio Félix da Silva. Os valores foram transferidos por Sérgio em junho de 2023, quando ele era gerente da agência. Sérgio Félix foi demitido pelo banco. Segundo as investigações, ele e outros dois funcionários da Caixa, Silvana da Silva Gomes e Gladys McLaughlin. Esta última, acusada de envolvimento nas fraudes em parceria com a advogada Joana Prado Costa de Oliveira. Na quinta-feira (13), a Polícia Federal fez uma operação no Rio de Janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão contra integrantes do grupo investigado. Foi a 3ª fase da operação Fake Agents. Os alvos foram bancários suspeitos do desvio milionário das contas do FGTS de atletas e ex-atletas. A advogada seria o elo no Rio de uma quadrilha que aplica o mesmo golpe em São Paulo. Como o RJ2 revelou em agosto desse ano, Joana Prado é acusada de fraudar documentos para receber indevidamente o Fundo de Garantia do ex-treinador Oswaldo de Oliveira e outros jogadores e ex-jogadores de futebol. O técnico contratou a advogada para representá-lo em ações trabalhistas contra clubes onde trabalhou. Mas ela teria usado os documentos dele indevidamente para fazer os saques no FGTS. No intervalo de um ano, foram 10 saques que totalizaram quase R$ 600 mil. O que dizem os citados Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que atua em parceria com a Polícia Federal e demais órgãos de controle, sempre colaborando com as investigações visando reprimir fraudes financeiras. “A Caixa reforça que atua em parceria com a Polícia Federal e demais órgãos de controle, sempre colaborando nas investigações e na repressão a fraudes financeiras. Todos os casos identificados são tratados com atenção e rigor, sendo que os valores movimentados indevidamente são restituídos aos clientes. O banco mantém uma equipe técnica de segurança, que altamente qualificada, dedicada à identificação e mitigação de vulnerabilidades, além de promover melhorias contínuas em seus mecanismos de segurança, com foco na prevenção de fraudes e na proteção dos dados dos clientes. A instituição mantém canais oficiais de denúncia e orientação, como o portal” A defesa de Joana Prado de Oliveira afirmou, em nota, que ela “não está sendo investigada pela Polícia Federal neste desdobramento específico, que agora mira bancários suspeitos”. “Importante esclarecer que, ao contrário do que possa ser inferido pela associação da matéria ao seu nome, Joana Costa Prado de Oliveira não está sendo investigada pela Polícia Federal neste desdobramento específico, que agora mira bancários suspeitos de envolvimento direto em operações irregulares. Informa que desde o início, tem colaborado integralmente com as autoridades, fornecendo documentos e esclarecimentos que demonstram sua condição de boa-fé e, ainda, de vítima de fatos noticiados. Devendo ser ressaltado que foi a própria advogada a denunciante de suposto esquema, a partir de notícia de crime que apresentou no ano de 2022 junto a Polícia Federal do Rio de Janeiro. Esclarece, ainda, que na denúncia apresentada informou às autoridades que foi contactada pelo empresário paulista do ramo de futebol Fernando Costa de Almeida, através da indicação do advogado Paulo Sérgio Feuz. Reafirma que confia que as investigações e a Justiça demonstrarão de forma cabal a verdade”. Fonte: G1

Moradores de Rio Bonito do Iguaçu podem pedir o saque do FGTS

Cidade paranaense teve partes devastadas por um tornado Os moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, já podem solicitar o saque do FGTS. O município foi um dos mais afetados pela passagem de um tornado na semana passada. Por lá, mais de 750 famílias ficaram desalojadas. O pedido pode ser feito no Aplicativo FGTS até 6 de fevereiro do ano que vem. Para fazer a solicitação do saque, é preciso ter saldo na conta do Fundo de Garantia e não ter feito saque por calamidade em um período inferior a 12 meses. O valor máximo de retirada é de até R$ 6.220, limitado ao saldo na conta do trabalhador. É preciso anexar documento de identidade, como Carteira de Identidade, de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador ou uma declaração do município atestando que o cidadão mora na área afetada. Ou ainda uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo com CEP. Para os trabalhadores casados ou com união estável, é preciso apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, para o caso de a residência estar em nome do companheiro. A Caixa Econômica Federal estima que mais de 5 mil trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu podem solicitar o benefício. *Com informações da Agência Brasil Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2025-11/moradores-de-rio-bonito-do-iguacu-podem-pedir-o-saque-do-fgts

Mãe poderá sacar FGTS para pagar tratamento de filho com TEA e TDAH

Magistrada considerou a finalidade social do FGTS na decisão. Em decisão monocrática, a desembargadora Federal Renata Lotufo, da 2ª turma do TRF da 3ª região, confirmou autorização para que mãe realize o saque de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, com o objetivo de custear o tratamento do filho diagnosticado com TEA – transtorno do espectro autista de grau I de suporte e TDAH – transtorno do déficit de atenção com hiperatividade. A trabalhadora havia pleiteado a liberação do saldo do FGTS por não dispor de recursos financeiros suficientes para custear o tratamento médico da criança. Em 1ª instância, o juízo autorizou o levantamento dos valores com fundamento na interpretação extensiva do art. 20 da lei 8.036/90.  Conforme a decisão, embora o dispositivo legal preveja hipóteses específicas para o saque do FGTS, a jurisprudência tem admitido a liberação dos valores quando a finalidade for atender a uma necessidade social premente, especialmente quando se busca resguardar a saúde de um membro da família. Mãe poderá sacar FGTS para arcar com tratamento do filho autista.(Imagem: AdobeStock)Ao proceder ao reexame necessário do caso, a desembargadora reconheceu o direito, destacando que a jurisprudência já consolidou entendimento no sentido de autorizar o saque do FGTS em situações envolvendo doenças graves, ainda que não expressamente previstas na legislação. Para a magistrada, o rol de hipóteses previstas na lei 8.036/90 não é taxativo, tendo em vista a finalidade social do FGTS. “O rol de hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90, que permite a movimentação da conta do FGTS, não é taxativo, tendo em vista a finalidade social do FGTS e jurisprudência consolidada sobre o tema.” Diante disso, manteve a sentença, confirmando a autorização para que a mãe levante os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e possa custear as despesas necessárias para o tratamento do filho. O escritório ÁRMAN Advocacia atuou pela mãe. Processo: 5006375-70.2024.4.03.6110Leia a decisão. Fonte: Migalhas

Partido aciona STF contra novas regras do saque-aniversário do FGTS

Segundo a legenda, limitações ao saque impostas pelo Conselho Curador do FGTS só poderiam ser feitas por lei. O partido Solidariedade protocolou no STF a ADPF 1.283 para contestar a resolução do Conselho Curador do FGTS que modificou as regras do saque-aniversário. De acordo com a legenda, as mudanças, em vigor desde 1º de novembro, impõem restrições à modalidade que só poderiam ser criadas por meio de lei. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação, que inclui pedido de liminar. O saque-aniversário autoriza o trabalhador a retirar, uma vez por ano, parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o beneficiário renuncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo movimentar o fundo apenas nas demais situações previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de imóvel próprio. Partido Solidariedade questionou novas regras do saque-aniversário do FGTS.(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)As novas regras introduzem carência de 90 dias para que o trabalhador possa autorizar a consulta ao saldo e contratar a antecipação de créditos junto a instituições financeiras. Também limitam o número de parcelas que podem ser usadas como garantia em empréstimos a cinco saques anuais – reduzidos para três a partir de 31 de outubro de 2026 -, além de vedar mais de uma operação de crédito por competência anual e estabelecer teto de R$ 500 para a alienação de cada parcela. Para o Solidariedade, o Conselho Curador do FGTS ultrapassou sua competência regulamentar ao restringir direitos assegurados por lei. O partido sustenta ainda que a norma esvaziou uma ferramenta de autonomia financeira do trabalhador e representa um retrocesso social. Fonte: Migalhas

Novas regras do FGTS para o saque-aniversário já estão em vigor

As novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o saque-aniversário começaram a valer em 1º de novembro. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e tem como objetivo limitar as operações de antecipação dessa modalidade. As medidas estabelecem restrições ao número de operações, ao prazo para novas antecipações e ao valor que pode ser antecipado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que as mudanças permitirão a destinação de cerca de R$ 84,6 bilhões diretamente aos trabalhadores até 2030, reduzindo a dependência de instituições financeiras. Limites mais rígidos para antecipações e operações simultâneas Com as novas regras, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário precisará aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de antecipação, o que antes podia ser feito imediatamente. Também passa a ser permitido apenas um contrato de antecipação por ano, e o número total de antecipações será limitado. Agora, será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Depois desse prazo, novas operações só poderão ocorrer após três anos, com limite de até três novas antecipações. Essas restrições visam reduzir o comprometimento futuro dos recursos do Fundo, já que, até então, havia contratos com vencimentos projetados até 2056. Outro ponto importante é a limitação dos valores disponíveis para antecipação. O mínimo por saque será de R$ 100 e o máximo de R$ 500, permitindo que o trabalhador antecipe até R$ 2.500 em cinco parcelas anuais. Antes, era possível antecipar o valor total do saldo, o que, segundo o MTE, fragilizava o caráter protetivo do FGTS. Fonte: Correio do Estado

Caixa começa a operar com novas regras para antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

Neste sábado (1º), a Caixa começou a operar com as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme estabelece a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. Os ajustes estabelecem limite para a quantidade de operações, intervalo entre adesão ao Saque-Aniversário e contratação de operação de antecipação, bem como os valores mínimo e máximo a serem antecipados. As operações contratadas até a última sexta-feira (31) não serão afetadas pelas novas regras. Atualmente, há cerca de 1,5 bilhão de operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS ativas. O montante das operações de alienação realizadas pelos trabalhadores entre 2020 e 2025 é de aproximadamente R$ 250 bilhões. Desses R$ 250 bilhões contratados, cerca de R$ 111 bilhões já foram transferidos para as instituições financeiras, e aproximadamente R$ 139 bilhões estão reservados nas contas do FGTS dos trabalhadores para serem transferidos nos próximos anos. As medidas anunciadas não trazem alterações na sistemática do Saque-Aniversário, apenas na antecipação desse direito junto às instituições financeiras. Atualmente, aproximadamente 40 milhões de trabalhadores estão ativos na sistemática. Desses, 28 milhões possuem antecipação. Com as mudanças, estima-se que R$ 84 bilhões do Saque-Aniversário sejam direcionados diretamente para o trabalhador nos próximos anos. Principais mudanças nas regras de antecipação: Exemplos práticos: Interstício de 90 dias: Se o trabalhador realizar a adesão ao Saque-Aniversário em 10/01/2026, ele poderá autorizar as instituições financeiras a efetuarem a operação da antecipação a partir de 10/04/2026. Ou seja, até essa data, não será possível realizar o empréstimo. Quantidade de antecipações: Um trabalhador nascido em dezembro poderá, até 31/10/2026, antecipar os próximos 5 anos (2026, 2027, 2028, 2029 e 2030). A partir de 1º/11/2026, se o mesmo trabalhador nascido em dezembro não tiver feito nenhuma operação entre 01/11/2025 e 31/10/2026 e desejar realizar a operação de antecipação, ele somente poderá antecipar os próximos 3 anos (2026, 2027 e 2028). Limite de uma contratação por saque-aniversário: Um trabalhador nascido em março contrata uma operação de crédito em dezembro/2025, antecipando R$400,00 do Saque-Aniversário de março/2026. Ainda que o trabalhador receba novos depósitos na conta vinculada, e não tenha atingido o limite máximo de R$500,00, ele não poderá efetuar outra operação de antecipação vinculada ao Saque-Aniversário de março/2026. Quitação da contratação anterior: O trabalhador nasceu no mês de abril e em 12/2025 fez a contratação de antecipação do Saque-Aniversário dos anos de 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030. Em 04/2026 haverá o repasse do recurso à instituição financeira e, somente após esse período, o trabalhador poderá antecipar o ano de 2031. Mesmo que o trabalhador realize a quitação com recursos próprios de todo o saldo devedor, ele não poderá fazer uma nova operação antes de 04/2026. Somente após esse período que será possível realizar a antecipação de 2031. Valor do crédito: O trabalhador pode antecipar, no mínimo, R$ 100,00 e, no máximo, R$ 500,00 por Saque-Aniversário. Dessa forma, até 31/10/2026, o trabalhador poderá antecipar, no máximo, até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00. Após essa data, até três parcelas, totalizando R$ 1.500,00. Saque-Aniversário: Criado pela Lei nº 13.932/2019, o Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. O valor disponível para saque é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível. A legislação permite a antecipação desses valores por meio de contratos com instituições financeiras, mediante cessão fiduciária. Mais informações estão disponíveis do site do FGTS. Fonte: Mirian Gasparin

Atenção! FGTS muda regras do saque-aniversário e limita valores de antecipação

Nos últimos anos, o saque-aniversário do FGTS tornou-se uma alternativa prática para trabalhadores brasileiros, permitindo a retirada anual de uma fração do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês de aniversário. Essa modalidade busca facilitar o planejamento financeiro e fornecer maior flexibilidade em situações de necessidade. Saiba quais são as novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS em 2025 Em 2025, o Conselho Curador do FGTS implementará novas regras para limitar a antecipação do saque-aniversário. O objetivo é proteger o trabalhador e preservar os valores do Fundo, impondo mudanças sobre quantidade, prazos e valores das operações. A partir de 1º de novembro de 2025, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário deverá esperar 90 dias após a adesão para efetuar a primeira antecipação. Além disso, somente uma operação será permitida por ano, restringindo contratos simultâneos. Quantas antecipações e qual valor máximo serão permitidos com as novas regras? O limite máximo de antecipações passará a ser de cinco parcelas, uma por ano, em um período de doze meses. Após esse ciclo, será possível realizar até três novas antecipações em três anos seguintes, reduzindo longos compromissos com o FGTS. Em relação ao valor, a cada operação será permitido antecipar no mínimo R$100,00 e no máximo R$500,00. Portanto, em cinco anos, o valor máximo será de R$2.500,00, caso todas as antecipações permitidas sejam realizadas. Confira as principais restrições e mudanças para quem já utiliza o saque-aniversário do FGTS Para quem já aderiu ao saque-aniversário, as novas regras trarão alterações significativas. Entre 2020 e 2025, a antecipação popularizou-se, e agora a limitação de valor e frequência deve tornar o uso mais equilibrado, reduzindo o comprometimento do saldo. Confira abaixo os principais pontos de restrição que passam a vigorar, os quais afetam o acesso e a quantidade de operações possíveis: Entenda como as mudanças no saque-aniversário podem impactar os trabalhadores até 2030 O objetivo principal dessas alterações é preservar o papel do FGTS como proteção ao trabalhador, incentivando o uso consciente e evitando a descapitalização do Fundo, que também financia habitação e infraestrutura. Essas novas condições entram em vigor em novembro de 2025 e impactam milhões de brasileiros. Informar-se sobre as regras ajuda a garantir escolhas financeiras mais seguras, especialmente em momentos de incerteza econômica ou necessidade de recursos extras. Fonte: Revista Forum

Saque calamidade do FGTS é liberado em Laranjal Paulista e Bastos após chuvas

Moradores de Laranjal Paulista e Bastos, no interior de São Paulo, podem solicitar o saque calamidade do FGTS a partir de 14 de outubro de 2025, devido às fortes chuvas que causaram estragos nas cidades. O benefício, limitado a R$ 6.220 por conta vinculada, está disponível até 11 de janeiro de 2026. O processo é 100% digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a agências. Trabalhadores com saldo no fundo e sem saques por calamidade nos últimos 12 meses têm direito. A solicitação exige documentos como identidade, selfie com o documento e comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável. Estragos causados pelas chuvas As tempestades de setembro em Laranjal Paulista levaram à decretação de emergência. Ventos fortes danificaram oito escolas municipais e a cozinha responsável pela merenda escolar. A falta de energia elétrica afetou o funcionamento de unidades educacionais, mas não houve registro de feridos. Impacto em Bastos Em Bastos, uma creche na zona rural teve duas salas destelhadas. As crianças foram realocadas com segurança para outra unidade. A Defesa Civil registrou quedas de árvores, mas também sem vítimas. O município acionou medidas emergenciais para reparos e apoio à população. Como solicitar o saque O processo é simplificado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O trabalhador deve acessar a opção “Saque calamidade pública”, informar o município e enviar os documentos. O valor pode ser creditado em contas da Caixa, incluindo a poupança digital Caixa Tem, ou em outros bancos, sem custos. A Caixa verifica as informações com base em cadastros oficiais do governo. O prazo para solicitação garante agilidade no acesso ao recurso. Orientações para o trabalhador Para facilitar o saque, o trabalhador deve garantir que os documentos estejam atualizados e legíveis. A autodeclaração de residência, se necessária, deve conter CPF, data de nascimento e endereço completo. Medidas de apoio As prefeituras de Laranjal Paulista e Bastos estão coordenando ações para recuperação das áreas afetadas. A liberação do FGTS visa apoiar financeiramente os trabalhadores impactados. Fonte: Mix Vale

Caixa amplia crédito habitacional e libera uso do FGTS para imóveis de até R$ 2,25 milhões

Medidas do novo pacote elevam limites, reduzem entrada e prometem injetar R$ 20 bilhões no setor até 2026 A partir desta segunda-feira (13), a compra da casa própria ficou mais próxima da realidade para milhares de brasileiros. A Caixa Econômica Federal iniciou a concessão de crédito habitacional com novas regras, que aumentam o limite dos imóveis financiáveis e reduzem o valor da entrada exigida. O pacote integra um conjunto de medidas do governo federal para aquecer o mercado imobiliário e ampliar o acesso à moradia. As novas condições permitem que famílias utilizem o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra de imóveis de até R$ 2,25 milhões, valor que antes era limitado a R$ 1,5 milhão. Além disso, a cota máxima de financiamento passou de 70% para 80% do valor do imóvel, o que significa que o comprador precisará desembolsar menos recursos próprios para dar entrada na casa. A iniciativa deve movimentar R$ 20 bilhões em crédito imobiliário e financiar cerca de 80 mil imóveis até o final de 2026, conforme projeção da instituição. A nova política da Caixa beneficia, principalmente, famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil grupo que enfrentava barreiras para obter crédito em condições mais favoráveis e acabava recorrendo a taxas de mercado mais altas. Com a flexibilização das regras, o banco espera destravar o acesso ao crédito de uma parcela da população que já tinha condições de arcar com as parcelas, mas não conseguia juntar o valor necessário para o pagamento inicial. Responsável por 70% dos financiamentos habitacionais do país, a Caixa assume a dianteira na aplicação do novo modelo, que permanecerá em fase experimental até o fim de 2026. A expectativa do setor é que a medida aqueça as vendas e impulsione construtoras, imobiliárias e todo o segmento ligado à habitação. O governo federal avalia que a atualização das regras moderniza o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e estimula o crescimento sustentável do crédito imobiliário, ao mesmo tempo em que amplia o acesso de famílias à casa própria  um dos pilares do programa Minha Casa, Minha Vida. Fonte: divinews.com

Saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de Laranjal Paulista e Bastos; veja quem tem direito

A liberação, decorrente das chuvas intensas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS. Os moradores podem realizar o saque até o dia 11 de janeiro de 2026. A partir desta terça-feira (14), os trabalhadores dos municípios de Laranjal Paulista e Bastos, no interior de São Paulo, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS. Os moradores podem realizar o saque até o dia 11 de janeiro de 2026. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Saque 100% digital App FGTS: Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade: Encaminhe os seguintes documentos: Informações sobre a documentação: Estragos Prefeitura de Laranjal Paulista decretada situação de emergência após tempestade na segunda-feira (22) — Foto: Reprodução/LP Informativo A prefeitura de Laranjal Paulista (SP) decretou situação de emergência após a tempestade com fortes rajadas de vento que afetou o município em setembro. Na época, oito escolas da rede municipal e a cozinha que produz a merenda dos alunos foram afetadas pela falta de energia elétrica. Em Bastos, o vento destelhou duas salas de uma creche na zona rural. Todas as crianças foram retiradas em segurança pelas professoras e levadas para outra unidade. A Defesa Civil também registrou diversas quedas de árvores, mas não houve feridos. Fonte: G1