Versão 1.31 do Manual do FGTS Digital traz mudanças importantes para empregadores

Atualização publicada no dia 1º de agosto consolida regras da Portaria MTE 240/2024 e detalha novos procedimentos para envio, parcelamento e restituição do FGTS. Foi publicada na última sexta-feira (1º) a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, consolidando regras e procedimentos estabelecidos pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024. O novo documento traz ajustes operacionais, reforça orientações para empregadores e escritórios contábeis, e atualiza fluxos de envio, parcelamento e restituição no ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A atualização reafirma a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital para todos os fatos geradores ocorridos a partir de março de 2024, com base nas informações enviadas via eSocial. O sistema substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e agora conta com funcionalidades revisadas para maior segurança, eficiência e automação. Manual 1.31 detalha regras da Portaria MTE nº 240/2024 O manual atualizado esclarece a operacionalização prevista na Portaria MTE nº 240/2024, como: Novidades operacionais trazidas pela versão 1.31 A nova versão do manual orienta sobre ajustes técnicos que impactam diretamente a rotina contábil, como: Impacto prático para escritórios contábeis e empresas A versão 1.31 reforça a importância da consistência nos dados informados ao eSocial. Divergências entre a folha e o que é transmitido podem gerar débitos indevidos, estornos ou a necessidade de reenviar eventos. Com a individualização dos valores e a substituição da SEFIP, erros tendem a ser identificados mais rapidamente, o que exige revisão frequente de rubricas e parametrizações. Além disso, a dispensa de esperar o fechamento da folha permite antecipar o recolhimento, otimizando o fluxo de caixa das empresas. Já o pagamento via Pix, com QR Code dinâmico, facilita a quitação e evita duplicidade de guias. Parcelamento e compensação digital Empregadores podem parcelar débitos de FGTS diretamente no sistema. Débitos de competências anteriores ao FGTS Digital continuam sob gestão da Caixa Econômica Federal, enquanto os de março de 2024 em diante são geridos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A versão 1.31 também detalha os critérios para compensações, estornos e restituições, exigindo atenção dos contadores quanto à origem do valor e à regularidade dos vínculos declarados. Transição excepcional para órgãos públicos até dezembro/2024 A nova versão reafirma que os órgãos da Administração Pública poderão utilizar o sistema anterior (SEFIP) até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para fatos geradores ocorridos até essa data. A partir de 1º de janeiro de 2025, a migração para o FGTS Digital será obrigatória também para esse grupo. O manual esclarece como o sistema interfere na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A inadimplência no recolhimento, mesmo com declarações corretas no eSocial, pode impedir a emissão do documento. Parcelamentos em dia garantem a manutenção do CRF. A orientação 1.31 reforça a necessidade de acesso ao FGTS Digital com credenciais válidas do gov.br. CNPJs e CPFs cancelados impedem acesso, e a procuração eletrônica deve ser registrada no sistema, com validade de até cinco anos. Onde consultar o Manual 1.31 e acessar o sistema O Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.31) está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de manuais da plataforma. O sistema pode ser acessado diretamente em: Fonte: contabeis.com.br