O que acontece se empregadores não regularizarem FGTS de trabalhadores domésticos ainda em outubro?

O valor não é descontado do salário e o depósito é uma obrigação do empregador O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores domésticos. O depósito deve ser regularizado até o dia 31 de outubro pelo empregador e se isso não acontecer, o mesmo pode sofrer consequências. É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma casa, conforme a lei n.º 5.859 de 1972. Mordomo, motorista, babá e cuidador de idoso são exemplos de ocupações que se encaixam na categoria, de acordo com a Caixa Econômica Federal. O que acontece se empregadores não regularizarem FGTS em outubro? Os empregadores de trabalhadores domésticos devem regularizar os depósitos do FGTS até o dia 31 de outubro. Se o pagamento não for realizado até essa data, o empregador estará sujeito a multa, conforme destacado na Agência Brasil. Além disso, se o empregador fizer o depósito após a data de vencimento, serão incididos juros e correção monetária sobre o valor, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Entre os cerca de 1 milhão de empregadores domésticos brasileiros, 80.506 não estão em dia com os pagamentos do FGTS. Esse débito corresponde a R$ 375 milhões e impacta 154.063 trabalhadores domésticos, aponta o ministro. Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando avisos para que os empregadores realizam a regularização desde 17 de setembro deste ano, conforme a Agência Brasil. As mensagens são encaminhadas por meio da plataforma de comunicação oficial da pasta, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Qual o valor do FGTS? O FGTS não é descontado do salário e é uma obrigação do empregador, que deve depositar valor correspondente a 8% da remuneração dos funcionários nas contas da Caixa no início de cada mês. É importante que os trabalhadores domésticos estejam atentos se os depósitos estão sendo realizados com regularidade, para que, diante de eventuais problemas, eles saibam como proceder – veja nesta matéria o que fazer neste caso. O pagamento do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês. Caso este não seja dia útil ou seja o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior. Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/radar-einvestidor/fgts-o-que-acontece-empregador-nao-regularizar-outubro/

FGTS Digital já permite o parcelamento de débitos para empregadores

Anova versão do FGTS Digital, lançada no início de julho, trouxe uma funcionalidade importante para os empregadores: o parcelamento de débitos vencidos e não recolhidos. Agora, será possível parcelar débitos declarados no eSocial a partir da competência de março de 2024, desde que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa. Débitos anteriores seguem sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Por enquanto, o parcelamento não está disponível para empregadores domésticos, MEIs, segurados especiais sem CNO e parte da Administração Pública. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é que a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve. Bom para empregadores e trabalhadores De acordo com Elaine Kato, superintendente de Negócios responsável pelos clientes Fazendários e do Trabalho no Serpro, a nova funcionalidade de parcelamento regular permite que os empregadores mantenham suas obrigações em dia, mesmo em períodos de dificuldade. “Uma parcela significativa dos empregadores já vinha demonstrando, por meio dos canais de atendimento do FGTS Digital, a necessidade de parcelar débitos para regularizar pendências. Com essa entrega, agora isso é possível. É uma solução importante, que responde às necessidades dos empregadores de todo o Brasil”, afirma. Para Edvanessa Silva, superintendente de Desenvolvimento do Serpro, o parcelamento não é só sobre organizar pagamentos. “Ele ajuda a melhorar a forma como as relações de trabalho são conduzidas, trazendo mais segurança, clareza e equilíbrio para todos. Para os empregadores, é uma forma de resolver pendências com planejamento e evitar problemas futuros. Para os empregados, é uma garantia de que seus direitos estão sendo respeitados”, destaca. O que é o FGTS Digital? Idealizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e fruto de uma parceria do órgão com o Serpro e Caixa, o FGTS Digital é uma nova plataforma que moderniza e automatiza os processos de arrecadação do FGTS, tornando o cumprimento dessa obrigação mais simples, ágil e segura para empregadores e trabalhadores. Com base nos dados do eSocial, o sistema calcula automaticamente os valores devidos e já os individualiza por CPF, garantindo mais precisão e controle. Principais vantagens O FGTS Digital é uma das mais importantes entregas tecnológicas do Serpro para o governo federal, com forte impacto na desburocratização das relações trabalhistas e na redução do custo Brasil. Fonte: serpro.com.br