Versão 1.31 do Manual do FGTS Digital traz mudanças importantes para empregadores

Atualização publicada no dia 1º de agosto consolida regras da Portaria MTE 240/2024 e detalha novos procedimentos para envio, parcelamento e restituição do FGTS. Foi publicada na última sexta-feira (1º) a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, consolidando regras e procedimentos estabelecidos pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024. O novo documento traz ajustes operacionais, reforça orientações para empregadores e escritórios contábeis, e atualiza fluxos de envio, parcelamento e restituição no ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A atualização reafirma a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital para todos os fatos geradores ocorridos a partir de março de 2024, com base nas informações enviadas via eSocial. O sistema substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e agora conta com funcionalidades revisadas para maior segurança, eficiência e automação. Manual 1.31 detalha regras da Portaria MTE nº 240/2024 O manual atualizado esclarece a operacionalização prevista na Portaria MTE nº 240/2024, como: Novidades operacionais trazidas pela versão 1.31 A nova versão do manual orienta sobre ajustes técnicos que impactam diretamente a rotina contábil, como: Impacto prático para escritórios contábeis e empresas A versão 1.31 reforça a importância da consistência nos dados informados ao eSocial. Divergências entre a folha e o que é transmitido podem gerar débitos indevidos, estornos ou a necessidade de reenviar eventos. Com a individualização dos valores e a substituição da SEFIP, erros tendem a ser identificados mais rapidamente, o que exige revisão frequente de rubricas e parametrizações. Além disso, a dispensa de esperar o fechamento da folha permite antecipar o recolhimento, otimizando o fluxo de caixa das empresas. Já o pagamento via Pix, com QR Code dinâmico, facilita a quitação e evita duplicidade de guias. Parcelamento e compensação digital Empregadores podem parcelar débitos de FGTS diretamente no sistema. Débitos de competências anteriores ao FGTS Digital continuam sob gestão da Caixa Econômica Federal, enquanto os de março de 2024 em diante são geridos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A versão 1.31 também detalha os critérios para compensações, estornos e restituições, exigindo atenção dos contadores quanto à origem do valor e à regularidade dos vínculos declarados. Transição excepcional para órgãos públicos até dezembro/2024 A nova versão reafirma que os órgãos da Administração Pública poderão utilizar o sistema anterior (SEFIP) até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para fatos geradores ocorridos até essa data. A partir de 1º de janeiro de 2025, a migração para o FGTS Digital será obrigatória também para esse grupo. O manual esclarece como o sistema interfere na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A inadimplência no recolhimento, mesmo com declarações corretas no eSocial, pode impedir a emissão do documento. Parcelamentos em dia garantem a manutenção do CRF. A orientação 1.31 reforça a necessidade de acesso ao FGTS Digital com credenciais válidas do gov.br. CNPJs e CPFs cancelados impedem acesso, e a procuração eletrônica deve ser registrada no sistema, com validade de até cinco anos. Onde consultar o Manual 1.31 e acessar o sistema O Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.31) está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de manuais da plataforma. O sistema pode ser acessado diretamente em: Fonte: contabeis.com.br

Saque calamidade: trabalhadores de Terra Santa já podem solicitar recursos do FGTS

Os trabalhadores podem realizar o saque calamidade até o dia 30 de outubro. Trabalhadores do município de Terra Santa, no oeste do Pará, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação que iniciou no último dia 02, decorre das chuvas intensas na cidade e pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo do FGTS. Os trabalhadores podem realizar o saque até o dia 30 de outubro. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$  6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção “saques”, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. No oeste do Pará, trabalhadores do município de Prainha também podem solicitar o saque calamidade. Para os moradores deste município o prazo final é 4 de setembro de 2025. Confira aqui  a relação completa dos municípios brasileiros habilitados para o saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação. Saque 100% digital App FGTS: O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Como solicitar o saque FGTS: Informações sobre a documentação: Fonte: G1

FGTS Digital já permite o parcelamento de débitos para empregadores

Anova versão do FGTS Digital, lançada no início de julho, trouxe uma funcionalidade importante para os empregadores: o parcelamento de débitos vencidos e não recolhidos. Agora, será possível parcelar débitos declarados no eSocial a partir da competência de março de 2024, desde que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa. Débitos anteriores seguem sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Por enquanto, o parcelamento não está disponível para empregadores domésticos, MEIs, segurados especiais sem CNO e parte da Administração Pública. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é que a funcionalidade seja estendida a todos os perfis de empregadores em breve. Bom para empregadores e trabalhadores De acordo com Elaine Kato, superintendente de Negócios responsável pelos clientes Fazendários e do Trabalho no Serpro, a nova funcionalidade de parcelamento regular permite que os empregadores mantenham suas obrigações em dia, mesmo em períodos de dificuldade. “Uma parcela significativa dos empregadores já vinha demonstrando, por meio dos canais de atendimento do FGTS Digital, a necessidade de parcelar débitos para regularizar pendências. Com essa entrega, agora isso é possível. É uma solução importante, que responde às necessidades dos empregadores de todo o Brasil”, afirma. Para Edvanessa Silva, superintendente de Desenvolvimento do Serpro, o parcelamento não é só sobre organizar pagamentos. “Ele ajuda a melhorar a forma como as relações de trabalho são conduzidas, trazendo mais segurança, clareza e equilíbrio para todos. Para os empregadores, é uma forma de resolver pendências com planejamento e evitar problemas futuros. Para os empregados, é uma garantia de que seus direitos estão sendo respeitados”, destaca. O que é o FGTS Digital? Idealizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e fruto de uma parceria do órgão com o Serpro e Caixa, o FGTS Digital é uma nova plataforma que moderniza e automatiza os processos de arrecadação do FGTS, tornando o cumprimento dessa obrigação mais simples, ágil e segura para empregadores e trabalhadores. Com base nos dados do eSocial, o sistema calcula automaticamente os valores devidos e já os individualiza por CPF, garantindo mais precisão e controle. Principais vantagens O FGTS Digital é uma das mais importantes entregas tecnológicas do Serpro para o governo federal, com forte impacto na desburocratização das relações trabalhistas e na redução do custo Brasil. Fonte: serpro.com.br