Ministro quer liberar FGTS para 13 milhões de pessoas que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidas em 2025

No início do ano quando o governo liberou saque para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro de 2025. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), afirmou nesta quinta-feira (17) que vai propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no primeiro trimestre de 2026, a liberação dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 13 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos em 2025. 🔎Quando faz adesão ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador demitido pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória (de 40%) e não o valor integral da conta, com exceção de outras hipóteses de saque previstas em lei (aposentadoria, doença grave e moradia, por exemplo). “Tem um pedido de trabalhadores, hoje, com seu fundo de garantia retido, mesmo que demitidos. Teríamos 13 milhões de trabalhadores que tem seu fundo de garantia retido. Seu saldo é dele, é dela, por conta da lei do saque-aniversário [está retido]. Tem a possibilidade de, no começo do ano, a gente conversar com o presidente para liberar esses recursos para essas famílias”, disse o ministro Luiz Marinho. 💰 De acordo com o ministro, a medida não causa impacto na sustentabilidade dos recursos do FGTS disponíveis para obras em habitação e infraestrutura. Medida semelhante já foi adotada pelo governo no início deste ano, quando liberou o saldo do fundo para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro deste ano. A medida beneficiou 12,1 milhões de pessoas, com direito a R$ 12 bilhões. Caixa libera saque calamidade do FGTS aos moradores de Teodoro Sampaio (SP) — Foto: Beatriz Jarins/g1 Restrição à linha de crédito do saque-aniversário Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) – formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores – restringiu a linha de crédito usada para antecipar recursos do chamado “saque-aniversário”. 📅 Com a nova regra, a antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerado de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques). 💵Além disso, houve um limite de R$ 500 de antecipação do saque aniversário por parcela sacada. Pelas regras anteriores, não havia limite de valor. “Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500”, explicou o governo na ocasião. 💳 Outra mudança foi que o trabalhador passou a poder fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra anterior, não havia limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”. 🗓️ Outra novidade é que os bancos passaram a ter um “prazo mínimo” de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não havia um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário. Fonte: G1
Saque-aniversário do FGTS 2025: veja calendário com datas de liberação

O governo federal divulgou o cronograma oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. O calendário é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que, por exemplo, quem nasceu em janeiro já possa efetuar o saque. Datas do saque-aniversário 2025 Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de marçoFevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abrilMarço: 3 de março a 30 de maioAbril: 1º de abril a 30 de junhoMaio: 2 de maio a 31 de julhoJunho: 2 de junho a 29 de agostoJulho: 1º de julho a 30 de setembroAgosto: 1º de agosto a 31 de outubroSetembro: 1º de setembro a 28 de novembroOutubro: 1º de outubro a 30 de dezembroNovembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026. Como funciona a modalidade O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita que o trabalhador retire, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS. Ao optar por essa modalidade, em caso de demissão, o acesso ao valor total da conta fica restrito, sendo liberada apenas a multa rescisória. No modelo tradicional (saque-rescisão), quem é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo, incluindo a multa, quando houver direito a ela. O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece disponível por 60 dias. Como aderir A adesão é opcional e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. O trabalhador deve informar uma conta bancária para depósito. Conforme a Caixa, o valor é creditado em até 5 dias úteis após a solicitação, caso o pedido seja feito dentro do mês de aniversário. Pelo mesmo aplicativo, é possível solicitar a volta ao saque-rescisão, desde que não haja antecipação contratada. No entanto, a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Cálculo do valor O montante liberado varia entre 5% e 50% do saldo total das contas do FGTS, acrescido de uma parcela extra, que depende do valor disponível. Faixas de cálculo: Até R$ 500: 50%, sem adicional De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900. Fonte: Economia UOL
Lucro do FGTS: quem sacou saldo em 2025, pode resgatar valor distribuído agora?

Com a distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) referente ao ano-base de 2024, pessoas que resgataram o saldo de alguma conta neste ano de 2025, seja por demissão ou outro motivo, podem ficar na dúvida: elas ainda podem sacar o valor depositado em suas contas? Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), a resposta é “sim” para a maioria dos casos. “Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, naquele momento ele saca todo o fundo de garantia, inclusive a multa de 40%”, diz. “Qualquer dinheiro que entrar posteriormente ele pode ir lá e sacar de imediato.” Avelino exemplifica com outra situação, em que uma pessoa seja demitida sem justa causa de um empresa que não depositou devidamente todo o valor do FGTS devido. “No ato da demissão, o trabalhador sacou todo o dinheiro. Depois a empresa regularizou, entraram novos depósitos referente a períodos anteriores. Da mesma forma, o trabalhador pode sacar.” A norma se aplica ainda a casos em que a pessoa tenha sacado o dinheiro no primeiro semestre, como aposentadoria ou uso para tratamento de uma doença. Veja neste link todas as ocasiões em que é possível sacar o dinheiro do FGTS. O mecanismo para solicitação dos saques é o aplicativo do Meu FGTS, disponível para download tanto em dispositivos Android como iOS. A exceção a essa regra são os casos em que o trabalhador optou pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, já que ela substitui o saque-rescisão e assim impossibilita o acesso aos recursos em caso de demissão sem justa causa. Nestes casos, será possível obter parte do dinheiro por meio de um resgate no mês do aniversário. Por que o FGTS distribui seus lucros? A legislação estabelece que a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para creditar a parcela dos lucros do FGTS na conta dos cotistas. O banco costuma realizar o pagamento antes deste prazo. Neste ano, os depósitos foram iniciados na última sexta-feira, 25. O FGTS obtém seus resultados financeiros a partir de aplicações em setores como infraestrutura, habitação e saneamento básico. Uma parcela desses ganhos é depositada nas contas dos trabalhadores desde 2016, ano em que uma nova lei estabeleceu a distribuição obrigatória de parte do lucro para aumentar o rendimento do saldo individual. O valor repassado aos trabalhadores é proporcional ao lucro total alcançado em um determinado período. A decisão sobre a quantia a ser distribuída cabe ao Conselho Curador do FGTS. Este conselho é composto por membros que representam o governo federal (por meio de indicações de ministérios), os trabalhadores (por meio de centrais sindicais) e os empregadores (por meio de sindicatos patronais). Quem tem direito a receber os lucros do FGTS? Recebem o valor todas as pessoas que tiveram saldo positivo em suas contas do FGTS no ano-base. No caso, o pagamento de 2025 refere-se ao período de 2024. Para saber se você tinha saldo neste período, é possível conferir seu extrato no aplicativo Meu FGTS. Também é possível consultar em agências da Caixa Econômica Federal, através da solicitação de um extrato diretamente no balcão de atendimento. Simulação de valor a receber em 2024 Saldo em 31/12/2024 Distribuição de Resultado R$ 1.000,00 R$ 21,13 R$ 2.000,00 R$ 42,26 R$ 3.000,00 R$ 63,39 R$ 4.000,00 R$ 84.52 R$ 5.000,00 R$ 105,65 R$ 10.000,00 R$ 211,30 R$ 20.000,00 R$ 422,60 R$ 30.000,00 R$ 633,90 R$ 40.000,00 R$ 845,20 R$ 50.000,00 R$ 1.056,50 R$ 100.000,00 R$ 2.113,00 Qual montante foi distribuído desde o início do programa? Como demonstra a tabela, em vários anos o Conselho chega a distribuir quase a totalidade dos lucros. O STF decidiu, em junho de 2024, que a correção dos saldos do FGTS deve, no mínimo, acompanhar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. Isso garante que o valor não perca poder de compra. Ano Resultado do Lucro do FGTS (R$) Resultado do Lucro Distribuído (R$) Rentabilidade do FGTS IPCA 2016 14.558.903.885,16 7.279.451.942,58 7,15% 6,29% 2017 12.464.531.044,33 6.232.265.522,17 5,59% 2,95% 2018 12.221.116.697,74 12.221.116.697,74 6,18% 3,75% 2019 11.324.324.757,15 7.500.000.000,00 4,90% 4,31% 2020 8.467.916.970,89 8.129.200.292,05 4,92% 4,52% 2021 13.335.488.653,18 13.202.133.766,65 5,83% 10,06% 2022 12.848.198.844,96 12.719.716.856,51 7,09% 5,78% 2023 23.380.518.279,95 15.196.777.891,94 7,78% 4,62% 2024 13.610.443.249,04 12.929.921.086,59 6,05% 4,83% Fonte: ISTOÉ DINHEIRO


