Crédito do Trabalhador: novas regras para rescisão entram em vigor e alteram eSocial

Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento. As empresas e os profissionais de Departamento Pessoal precisam ficar atentos às novas regras do programa Crédito do Trabalhador, que passaram a valer em 26 de junho de 2026. As mudanças alteram o tratamento dos empréstimos consignados em casos de rescisão do contrato de trabalho e impactam diretamente os procedimentos realizados no eSocial e no FGTS Digital. As novas diretrizes foram publicadas na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e estabelecem critérios mais rigorosos para utilização de verbas rescisórias e recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações de crédito. Além de novos limites para descontos, a norma cria obrigações operacionais para os empregadores durante o processo de desligamento dos trabalhadores. O que muda no Crédito do Trabalhador? A principal alteração está na forma como as garantias dos empréstimos consignados poderão ser utilizadas quando houver rescisão do contrato de trabalho. Pelas novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia: Essas garantias poderão ser utilizadas em operações de: A norma, porém, veda sua utilização em operações de renegociação. Como serão calculadas as verbas utilizadas como garantia? A nova regulamentação também detalha quais parcelas deverão compor a base utilizada para cálculo das verbas rescisórias que poderão ser destinadas à garantia da operação. Além das verbas normalmente consideradas na remuneração, deverão integrar esse cálculo: A definição dessa base busca padronizar o cálculo dos limites de desconto durante a rescisão contratual. Ordem de utilização das garantias A regulamentação estabelece uma sequência obrigatória para utilização das garantias quando houver saldo devedor do empréstimo. Primeiramente, será utilizada a parcela das verbas rescisórias disponível para garantia. Se esse valor não for suficiente para quitar a dívida, a instituição financeira poderá acionar os recursos vinculados ao FGTS, observando a seguinte ordem: A utilização dessas garantias seguirá os limites previstos na regulamentação do programa. Empresas terão novas obrigações no eSocial As mudanças também afetam diretamente a rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade responsáveis pelo processamento das rescisões. Segundo a nova regulamentação, as empresas deverão cumprir um fluxo operacional específico antes da conclusão do desligamento. O procedimento passa a envolver três etapas obrigatórias. Consulta das garantias Antes de calcular a rescisão, o empregador deverá consultar, no Portal Emprega Brasil, os percentuais de garantia autorizados pelo trabalhador para a operação de crédito. Essa consulta permitirá identificar os limites aplicáveis ao contrato. Integração com a folha de pagamento As informações obtidas deverão ser incorporadas ao sistema de folha de pagamento da empresa. Com isso, será possível gerar corretamente as rubricas de desconto e transmitir os dados ao eSocial sem inconsistências. Recolhimento pelo FGTS Digital Após o processamento das informações, os recolhimentos relacionados às operações deverão seguir o fluxo previsto no FGTS Digital. Mudanças exigem revisão dos processos internos A nova sistemática reforça a integração entre eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e instituições financeiras. Na prática, isso exigirá que empresas revisem seus procedimentos internos de desligamento para garantir que os descontos sejam calculados corretamente e que as informações transmitidas aos sistemas do Governo Federal estejam consistentes. Falhas no processamento poderão gerar divergências entre as bases governamentais, atrasos na homologação das operações e necessidade de retificações. Impacto para empresas e escritórios contábeis Para profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade, as mudanças representam mais uma etapa de adaptação aos processos digitais do governo. A recomendação é revisar imediatamente os procedimentos de rescisão, atualizar os sistemas de folha de pagamento e orientar as equipes responsáveis pelos desligamentos sobre os novos critérios de cálculo e de utilização das garantias. Como as regras já estão em vigor desde 26 de junho de 2026, todas as rescisões realizadas a partir dessa data devem observar os novos procedimentos estabelecidos para o programa Crédito do Trabalhador. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/77750/credito-do-trabalhador-novas-regras-para-rescisao-entram-em-vigor/


